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O Salário Maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir uma renda durante o período em que a mãe precisa se afastar do trabalho por causa do nascimento do filho, adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei. Esse direito é garantido tanto para trabalhadoras com carteira assinada quanto para contribuintes individuais, MEIs e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada.
Têm direito ao Salário Maternidade as trabalhadoras com carteira assinada, MEIs, contribuintes individuais, seguradas facultativas e até mesmo desempregadas, desde que estejam dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurada e tenham cumprido o número mínimo de contribuições exigido pelo INSS.
Se você está desempregada, o INSS concede um prazo de até 12 meses após a última contribuição para manter seus direitos (esse prazo pode ser maior em alguns casos). Se estiver na dúvida, é importante verificar sua qualidade de segurada no Meu INSS ou com a ajuda de um especialista.
Não. Mesmo desempregada, você pode ter direito ao Salário Maternidade, desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada e tenha feito o número mínimo de contribuições ao INSS.
Contribuintes individuais, MEIs e facultativas precisam de, no mínimo, 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Já as trabalhadoras com carteira assinada não precisam cumprir carência — o direito é garantido desde o primeiro dia de trabalho.
O pagamento é feito diretamente pelo INSS para quem não está trabalhando com carteira assinada. Para quem está empregada, o valor é pago pela empresa e depois reembolsado pelo INSS.